sexta-feira, 29 de junho de 2012

Dica de Cinema: Ali




  • Sinopse
Cassius Clay (Will Smith) era um grande lutador nos ringues de boxe e uma pessoa inteligente fora deles, onde impressionava pelo seu fácil palavreado. Ele logo se tornou uma das principais personalidades do esporte mundial nos anos 60, principalmente após se converter ao islamismo, trocar seu nome para Muhammad Ali e se recusar a lutar na Guerra do Vietnã.

  
Cinebiografia de um dos maiores esportistas de todos os tempos deixa a desejar pelo mau balançeamento de idéias.

Anunciado como uma das grandes promessas ao Oscar de 2002, o filme sobre a vida de Muhammad Ali foi uma obra tão pretensiosa quanto o personagem, mas com um resultado infeliz, assim como o destino do mesmo. Ele conta a história de Cassius Clay, que convertido ao islamismo, mudou o nome para Muhammad Ali, um dos maiores lutadores de boxe dos EUA.
O filme mostra o início da carreira do lutador, as conquista do título de campeão peso-pesado, a perda do título ao tentar lutar contra o sistema - ele havia sido dispensado do serviço militar, mas com a entrada dos EUA na Segunda Guerra, havia uma forte pressão para ele se alistar como voluntário; por se negar a isso, tiraram-lhe o título de campeão - e seu esforço para reconquistá-lo.
Não que o filme seja ruim, mas o enredo poderia ter sido muito melhor aproveitado. O começo é muito bom, mostrando a vida do personagem com uma interessante interação com o pastor militante Malcon X - particularmente, acho as cenas de Malcon X as mais interessantes do filme. Mas ainda assim de forma bastante morna e, o pior, do meio em diante o filme passa de morno a arrastado, o que, nem é preciso dizer, prejudica bastante o ritmo.
É complicado analisar o desempenho de um ator ao interpretar um personagem real, ainda mais quando não se conhece bem a biografia do personagem, mas não sei se a escolha de Will Smith para o papel principal tenha sido a certa. Ele é um ator meio burocrático, às vezes vai muita bem, às vezes mais ou menos, às vezes mal... E, em Ali, ele foi apenas razoável e bastante burocrático.
Do jeito que você vê o ator no começo do filme, vai ser o jeito que ele estará no final.  Independente de ele estar em um momento feliz, apaixonado ou nervoso. Parece que o verdadeiro Muhammad Ali era um homem arrogante, mas Will Smith não conseguiu nem ser totalmente arrogante e nem simpático. Então, fica uma sensação de "tanto faz o que acontecer com ele...", e isso prejudica a luta final, pois como não se sente nem simpatia ou antipatia pelo personagem, apenas se assiste, sem grandes emoções.
Outra coisa negativa é que se passam anos, mas não se vê o personagem envelhecer um único dia. Nem mesmo um fio de cabelo branco na cabeça. Mas como todo filme de boxe, Ali tem algumas cenas de luta. Talvez elas também pudessem ser melhores aproveitadas, o que daria uma maior movimentação ao filme, mas infelizmente lutas não são o atrativo do filme, com exceção da última, que tem ótimas cenas, mas ela demora tanto para acontecer que a única sensação que inspira é a pressa de acabar logo.
No final, o filme mostra um resumo biográfico do personagem após aqueles acontecimentos, suas conquistas, paixões, etc. Mas ocultam que o ex-lutador atualmente sofre do mal de Parkinson - uma grande falha para um filme com pretensões biográficas. Mas apesar valeu a pena!



        

Muhammad Ali | Homens que você deveria conhecer

Seria fácil falar de um atleta medalha de ouro nas Olimpíadas de Roma em 1960, campeão mundial e defensor do título dos pesos pesados por tantos anos, considerado por muitos especialistas o maior pugilista de todos os tempos.
Mostrar o número de vitórias, derrotas e títulos conquistados apenas quantificaria a vida deste esportista que hoje sofre do Mal de Parkinson – provavelmente desencadeado pelas pancadas sofridas enquanto lutava*. Para falar de Muhammad Ali nós temos de ir um pouco além do esporte. Sua vida ajuda a entender um pouco das décadas de 1960 e 1970.

Clay ou Ali?
Muhammad Ali nasceu Cassius Clay em 17 de janeiro de 1942 e só em 1964 anunciou que havia se convertido ao islamismo e mudado de nome, após vencer Sonny Liston e conquistar o título mundial pela primeira vez. O mais engraçado era que Ali já tinha contato com a religião islâmica há um certo tempo e gostava de ouvir o que o amigo Malcolm X tinha a dizer sobre os ensinamentos de Alah, mas nunca admitiu publicamente sua preferência religiosa antes de ser campeão do mundo.
Para saber mais sobre este assunto, pesquisem sobre Malcolm X e seu mentor, Elijah Muhammad. Se eu fosse explicar essa história em detalhes o texto ficaria gigante.

A amizade com Malcolm X e a conversão ao islã ajudam Ali a tomar uma decisão que quase acabou com a sua carreira de boxeador: alistado no exército em 1964, foi aceito em 1966, mas se recusou a atender ao chamado da USARMY para lutar no Vietnã.
Maluquice de Ali? Antipatriotismo? Ou simples vontade de aparecer, como hoje em dia grandes esportistas mundiais adoram figurar em cadernos de jornais e sites de fofocas? Nenhuma destas coisas. Talvez você não tenha vivido a década de 1960 (eu não vivi), mas Ali não quis “aparecer”. Talvez alguém tenha bradado em uma esquina um “antipatriota” ao ver Ali andando na rua – e grande parte da opinião pública foi contra sua recusa –, mas esta decisão de Ali foi mais que simplesmente defender ou não as cores de seu país em uma guerra. Vamos raciocinar.
Ali nesta época já era bem famoso para o tempo dele, reconhecido facilmente pelas ruas, com fãs espalhados por todo os EUA. Sua amizade com Malcolm X não apenas o aproximou do islamismo como do Movimento pelos Direitos Civis dos Negros – encabeçado por Martin Luther King e transformado em uma luta nacional dos negros desde meados da década de 1950. Em 1966 os movimentos “Paz e Amor”, completamente contrários à guerra do Vietnã, também já estavam rolando a todo vapor nos EUA.


Muhammad Ali realmente não queria ir à guerra. Além de não querer, sua religião não permitia – nunca permitiu – que os fiéis tomassem partido de lutas que não fossem convocadas em nome de Alah ou Maomé. Sem querer (ou não), ele acabou dando um exemplo a favor da paz. Uma frase de Ali que ficou famosa sobre sua recusa de servir ao exército no Vietnã foi:
“I ain’t got no quarrel with them vietcong… They never called me nigger.”
[Eu não tenho problema algum com os vietnamitas... Eles nunca me chamaram de crioulo.]
Peitar a USARMY em um dos momentos mais sufocantes da história deste corpo militar, enquanto boa parte da mídia ainda defendia com unhas e dentes a presença do país em uma guerra que já estava bem cascuda para os EUA… Pensando bem, Ali era maluco!
A propósito, conta a lenda que Ali, após voltar de Roma campeão olímpico, teria jogado em um rio sua medalha depois de não ser atendido em um restaurante, pois o local não atendia negros. Esta história nunca foi 100% confirmada, mas o fato é que nas Olimpíadas de Atlanta, em 1996, Ali recebeu do COI uma nova medalha para substituir a original.

Toda decisão tem suas consequências

Ao recusar a convocação, Ali ficou preso por um tempo. A Comissão Atlética de Nova Iorque suspendeu sua licença de boxe e retirou seu título de campeão mundial. Julgado em 1967, Ali foi considerado culpado, mas o caso chegou à Suprema Corte. Entre idas e vindas judiciais, Ali ficou mais de quatro anos sem poder subir em um ringue.
Durante esse tempo forçosamente livre, fez diversas palestras em escolas e universidades espalhadas pelos EUA, conversando com milhares de jovens sobre a guerra do Vietnã, os direitos civis dos negros, suas vitórias no boxe. Era um negro nascido em uma família pobre e mesmo vencendo na vida com – literalmente – muita luta, era, de certa forma, um ídolo perseguido pela opinião pública por desafiar a USARMY em nome da paz.
Em 1970, enquanto os EUA estavam atolados na guerra até o pescoço e levavam uma surra homérica de um monte de guerrilheiros de olhinhos puxados, Leroy Johnson, senador pelo estado da Geórgia, conseguiu junto à Comissão Atlética de Atlanta uma licença para Ali voltar a lutar no estado. Foi questão de tempo para o monstro voltar aos ringues e a comissão de Nova Iorque considerar a cassação de sua licença “uma injustiça”.
Em 8 de março de 1971, em um Madison Square Garden lotado e com a luta transmitida para todo o país, após 15 rounds disputadíssimos, Muhammad Ali venceu Joe Frazier, um patriota que declarou em entrevista antes da luta que “teria ido ao Vietnã lutar pelos EUA se não fosse pai”. Cá entre nós… assim até eu viro o Rambo!


Entre defesas de títulos, derrotas e vitórias, Ali ainda reconquistaria o título mundial em uma grande luta contra George Foreman – aquele mesmo do grill que faz coisas gordurosas – no Zaire, em 1974, conhecida como “The Rumble in the Jungle” e transmitida para o mundo todo.
Procurem um livro chamado A Luta, de Norman Mailer, e o documentário Quando éramos reis, de Leon Gast, lançado em 1996. Os dois retratam a luta do Zaire de forma excepcional.
Ali encerrou sua carreira em 1981, após uma derrota para Trevor Berbick, já sem muita condição de lutar no mesmo nível de seus bons tempos. Realmente era hora de parar. Hoje em dia Ali – presença máxima do Hall da Fama do Boxe – contribui com trabalhos de caridade em várias partes do mundo. Em Louisville está instalado o Muhammad Ali Center, onde podemos encontrar tudo sobre sua carreira e seus trabalhos sociais.
Em 2005 Ali recebeu do então presidente George W. Bush a Medalha Presidencial da Liberdade, honraria concedida aos cidadãos norte-americanos que contribuem de forma positiva para o país.

 Texto extraido do Blog: http://papodehomem.com.br/

 Trailer do Filme: Ali - 2001


                  

 Sonny Liston vs Cassius Clay (Original) 1964
                                       
Quando eramos Reis
Excelente Documentário


 

domingo, 17 de junho de 2012

Documentário: Atlântico Negro - Na Rota dos Orixás


 




O documentário Atlântico Negro: nas rotas dos Orixás, é um filme que retrata a importância do continente Africano na construção da sociedade brasileira. Esta estruturação cultural mostra a semelhança existente entre estes povos, dentre estes laços: a religiosidade, a musicalidade, a fala, hábitos alimentares, a estrutura familiar e as manifestações culturais.
Durante as cenas do filme são desconstruídas visões etnocêntricas e de censo comum sobre o continente Africano. A idéia de um território que vive em constante estado de guerras étnicas e civis, de fome e total miséria é desmistificado para mostrar o lado cultural da África que deu origem ao candomblé, o Xangô e ao Tangô, religiões presentes no território brasileiro. Essa representação cinematográfica nos dimensiona a entender o início da mercantilização africana e de como a escravidão se tornou uma mera desculpa para a propagação das guerras civis, iniciando assim um intercâmbio biológico, econômico e cultural entre Brasil e África.
Nota-se, que ter um outro olhar da África nos ajuda a compreender a nossa própria história, tanto nos hábitos sociais, quanto nos costumes oriundos desta terra quase que desconhecida. Tendo a perspectiva que a cultura africana não é a unicamente baseada na história colonial e no expansionismo europeu, a África com reinos e império possui suas formas particulares de governar e agir como povo. A reconstrução da histórica africana nos permite entender como a escravidão se promulgou pelo espaço geográfico e social do Brasil, dissipando as misturas biológicas que originou a miscigenação nacional e a diversidade religiosa presentes nos terreiros de candomblé como o: ilê aié axé opô ofonjá e casa branca.
Todo o tema abordado no documentário, abre um leque de oportunidades para entender melhor a África e o Brasil e conhecer também que existe uma troca cultural entre os dois lugares referidos. Compreendendo que o retorno dos africanos escravizados para o continente de origem, representou também a ida de valores culturais, morais e sociais brasileiro como: a construção da igreja e da festa do Senhor do Bonfim, a construção (mesmo que em pequena escala) da arquitetura brasileira em solo africano e a vestimenta feminina das mulheres agudás. Além de entender que mesmo depois da escravidão, a cultura brasileira continua sendo preservada por este povo que se denominam brasileiros, mesmo tendo nascido em solo africano.
Esta perspectiva mostra a construção de nossas raízes, ajudando a fazer paralelos que melhorem o entendimento dessas aplicações no Brasil. Hoje em pleno século XXI a forma de vida dos afro-descendentes tornou-se uma luta política e social que visa a reparação da escravidão que aconteceu no país. Entretanto, este documentário ressalta a trajetória africana como um continente repleto de etnias e formas de vidas variadas, desconstruíndo a visão eurocêntrica e religiosa da igreja católica que foi desenvolvida na história ao longo dos séculos.

 Reflexão

Segundo Vagner Gonçalves da Silva em seu livro Candomblé e Umbanda, caminhos da devoção brasileira, o desenvolvimento do candomblé, por exemplo, foi marcado, entre outros fatores, pela necessidade por parte dos grupos negros de reelaborarem sua identidade social e religiosa sob condições adversas da escravidão e posteriormente do desamparo social, tendo referência as matrizes religiosas de origem africana. Daí a organização social  e religiosa dos terreiros em certa medida enfatizaram a "reinvenção" da África no Brasil.
A própria relevância da religiosidade na vida de um povo e seu impacto e capacidade de expressar as relações e valores que organizam uma sociedade. A religiosidade sempre expressa a forma como uma sociedade se organiza, como ela lida com os seus limites, estabelece relações com o mundo, articulando suas prioridades. Os códigos mais profundos de uma cultura estão arquivados na relação com o sagrado. A importância de conhecer estes aspectos de um povo é compreender como eles dimensionam suas relações com o mundo, com outras sociedades, isto se torna significativo, em particular, no caso da diáspora africana.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

DEBATE ABERTO: Aspectos da questão municipal no Brasil

A exemplo do que ocorre com os cargos semelhantes nas esferas federal e estadual, os municípios realizam a cada quatro eleições para definição do chefe do poder executivo e dos representantes da população no poder legislativo. Além disso, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, é prevista a realização de um segundo turno, caso nenhum candidato a prefeito tenha obtido mais de 50% dos votos na primeira etapa.


Atualmente o Brasil conta com 5.565 municípios, onde residem os quase 191 milhões de cidadãos. Porém, o panorama municipal reproduz um pouco o quadro de desigualdade e concentração que caracteriza uma série de outras dimensões do País. Assim, a legislação trata de forma homogênea um conjunto extremamente desigual de cidades, seja em termos políticos, econômicos, sociais, populacionais ou territoriais.


De acordo com o Censo de 2010, os dois maiores municípios brasileiros, em termos populacionais, são as capitais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Elas contam, respectivamente, com 11,2 e 6,3 milhões de habitantes – ou seja, quase 10% do total da população brasileira. Mas na outra ponta do espectro, encontraremos os dois menores municípios em termos de sua população: Borá (SP) com 805 e Serra da Saudade (MG) com 815 cidadãos.


Municípios: concentração e desigualdade
O processo intenso de urbanização das últimas décadas combinou-se ao da aglomeração nos grandes pólos metropolitanos, em geral aglutinados em torno das capitais dos Estados e regiões de maior dinâmica econômica. No entanto, o nosso desenho constitucional só prevê como entes da federação as figuras do município e do estado, abaixo da União. As regiões metropolitanas (RMs) ainda não comportam a possibilidade de um tratamento particular e diferenciado. E isso contribui também para o tratamento desigual. Os municípios mais populosos concentram a grande maioria de nossos habitantes, mas não contam com as condições políticas e financeiras para dar conta de suas obrigações frente a tal população


Os dez maiores municípios são representados por capitais de Estado, aí incluído o Distrito Federal (Brasília). Juntos, apresentam um total populacional de 34,3 milhões de habitantes, ou seja, 18% da população do País. Vale lembrar que trata-se tão somente de 0,2% do total de municípios. Se ampliarmos escopo para os 55 maiores, estaríamos próximos de 1% do total de cidades – nesse caso a soma de suas populações atinge 63,4 milhões, o equivalente a 33% do total brasileiro.


Caso o foco de análise seja o das regiões metropolitanas, o fenômeno da concentração fica ainda mais evidente. Apenas as três maiores (São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte) concentram 36,5 milhões de habitantes, equivalentes a 19% da população total. Se acrescentarmos as RMs de Porto Alegre, Recife, Fortaleza e Salvador chegaremos a 51,3 milhões de habitantes - 27% do total. Finalmente, as 20 maiores RMs somadas concentram uma população de 75,8 milhões – 40% do total de nosso País.


Descentralização e municipalismo
Apesar dessa tendência à concentração em grande pólos urbanos, a sociedade brasileira assistiu a um movimento em sentido contrário, representado pela descentralização político-administrativa. A transição democrática a partir de 1984 e a promulgação da Constituição de 1988 consolidaram um sentimento generalizado de que as noções e conceitos associados à centralização eram naturalmente negativos. Concentração de poderes junto à União rimava com a época da ditadura e os ventos da democracia assobiavam ao ritmo do aprofundamento do municipalismo.


É inegável a força e a importante contribuição do movimento municipalista para o sucesso da consolidação democrática. Porém, havia um certo idealismo na percepção da descentralização como uma verdadeira panacéia para todos os males derivados dos problemas da institucionalidade brasileira. Mas a força das idéias combinou-se à articulação de interesses locais e o Brasil conheceu uma onda vigorosa de emancipação de áreas espalhadas por todo o território nacional, que se constituíam em novos municípios logo após a consulta da população interessada por meio de plebiscito. Para muitos observadores da cena política, esse processo era encarado como a experiência “radical” da democracia, após tantos anos de regime autoritário.


O quadro evoluiu de forma expressiva. Até 1984, contávamos com 4.102 municípios. Entre 1984 e 2000, foram criadas 1.405 novas cidades. Ou seja, houve um salto de 34% no total de municípios em um período bastante curto de tempo. A partir de então, foram impostas condições que tornavam mais exigentes os processos para emancipação. Assim, no período seguinte, entre 2000 e 2012, foram constituídos apenas 58 novas cidades.


Municípios e representação legislativa
Outra faceta do fenômeno da centralização e da desigualdade diz respeito aos mecanismos de representação legislativa. A criação de municípios implicava a constituição de suas novas Câmaras de Vereadores. Em 2008, foram eleitos 51 mil vereadores em todo o território nacional. Com a mudança recente nas regras de proporcionalidade, a expectativa é de que sejam eleitos por volta de 60 mil representantes no pleito de outubro. A proporcionalidade determina que o número mínimo de composição das Câmaras seja de 9 vereadores, para municípios de até 15 mil habitantes. A escala cresce até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.


Assim, fica criado uma espécie de paradoxo de representação. De um lado, grandes cidades, como São Paulo, em que há 1 vereador para cada 203 mil habitantes, ou Rio de Janeiro, onde cada vereador deverá representar 117 mil cidadãos. No outro extremo, o caso limite de Borá e Serra da Saudade, onde cada vereador representa por volta de 90 munícipes. Já na média da população do País, cada vereador eleito em outubro tenderá a representar 3.200 brasileiros.


Por outro lado, a questão municipal apresenta a contradição entre, de um lado, as atribuições constitucionais e legais que foram atribuídas a esse ente federação e, de outro lado, as fontes de recursos necessários ao cumprimento de tais mandatos. Os municípios são responsáveis pelo fornecimento de serviços de saúde (no conjunto do Sistema Único de Saúde – SUS) e de educação fundamental, além de todas as demais áreas como segurança, transportes, coleta de lixo, pavimentação de ruas, sinalização, etc. Porém, o desenho constitucional não previu adequadamente as receitas orçamentárias para o poder municipal conseguir fazer face a tal volume de despesas. As principais fontes de recursos das cidades são os tributos sobre imóveis (IPTU e ITBI) e sobre serviços de qualquer natureza (ISS), além de taxas eventualmente constituídas para fins determinados.


Muitas atribuições e poucos recursos
No entanto, para a grande maioria dos municípios esse potencial de arrecadação própria acaba não se efetivando e não consegue se converter em receita no volume necessário para a administração. Assim, eles acabam dependendo do repasse de recursos da União para dar cabo de suas necessidades orçamentárias básicas. Trata-se das transferências previstas pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que deve distribuir por todas as 5.565 administrações municipais um valor equivalente a 23,5% do total arrecadado sob a forma de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


De uma forma geral, a situação de penúria orçamentária e financeira dos municípios é flagrante. No entanto, a dinâmica eleitoral existente no País dificulta o enfrentamento dessa questão de forma efetiva. As eleições municipais ocorrem justamente na metade do mandato dos demais poderes – governos estaduais e federal. Como existe uma forte dependência político-eleitoral daqueles que estão em contato mais direto com a população (prefeitos, vereadores e candidatos), muito pouco se faz em termos de mudanças que se revelem sustentáveis no médio e no longo prazos. Termina prevalecendo a lógica de se resolver questões imediatas com soluções casuísticas do aqui e agora. E isso vale principalmente pelo lado das chamadas “maldades” por parte da União. Assim, o governo federal sempre procura lançar mão de novos tributos sob a forma de “contribuições” e não IR ou IPI, para não ter que compartilhar essa arrecadação extra com estados e municípios. Ou então adia ao máximo o repasse das cotas de FPM, com o objetivo de fazer caixa no Tesouro Nacional.


Desarmar esses e outros nós da questão municipal é essencial para qualquer projeto de desenvolvimento brasileiro. O cidadão mora no município. Seu contato político mais imediato se dá nesse primeiro plano da ação de cidadania. O Estado se materializa no nível local, por meio de seus serviços públicos. Administrações municipais endividadas e sem condições de cumprir com suas obrigações revelam-se como um atraso político-institucional e um entrave ao aprofundamento democrático. A proximidade das eleições de outubro pode ser um momento de avanço nesse importante debate.

Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

É hora da Leitura: Fahrenheit 451 (Ray Douglas Bradbury)






  


Imaginem um mundo onde ter um livro é um crime e onde a função dos bombeiros é queimá-los. Onde "pensar" e "imaginar" são vistos como coisas inúteis. Onde todas as pessoas são iguais, vêm os mesmos programas na tv e onde todos têm a ilusão de serem felizes. É este cenário que nos apresenta o livro Fahrenheit 451, uma das obras mais conhecidas na categoria da distopia, onde se inserem igualmente 1984 (George Orwell), Admirável Mundo Novo(Aldous Huxley) ou A Laranja Mecânica (Anthony Burgess).Fahrenheit 451 foi publicado pela primeira vez em 1953, como forma de crítica à sociedade norte-americana da época. O título do livro refere-se à temperatura, em graus Fahrenheit, a que os livros ardem por completo.

A história apresenta-nos o bombeiro Guy Montag, que, tal como todos os outros, tem a ilusão de ser feliz. Até que conhece a jovem Clarisse, que é uma rapariga diferente de todas as outras pessoas, que pensa por ela própria e que gosta de observar as pequenas maravilhas da natureza. Clarisse é o pretexto para acordar a semente de liberdade que Montag tinha dentro de si. e que o vai levar numa cruzada contra o sistema implantado, cujo estereótipo de cidadão se materializa, por exemplo, na sua esposa Mildred, mais uma ovelha no rebanho, completamente fútil e desinteressada.
 
 
   

Este livro do fabuloso escritor Ray Badbury, se encontra nas categorias das distopias. Em geral associadas ao gênero da "ficção científica", as distopias são a descrição de um lugar fora da história, em que tensões sociais e de classe estão aplacadas por meio da violência ou do controle social. Como o próprio nome já diz, a distopia é o contrário da utopia, ou seja, uma "utopia negativa". Este clássico de Ray Bradbury foi filmado pelo genial diretor francês François Truffaut em 1966, com Oscar Werner no papel principal, Fahrenheit 451 é não só uma crítica à repressão política mas também à superficialidade da era da imagem, sintomática do século XX e que ainda parece não esmoecer.

 

Opinião

Depois de ler, hoje em dia, este velho livro de Bradbury, é impossível não vermos à nossa volta os milhões de Mildreds que enchem as nossas ruas, demasiado fracas para enfrentar a complexidade do mundo que as rodeia, refugiando-se em telenovelas, big brothers, A Fazenda e demais programas de vida falsificada  e telejornais de um
jornalismo que, no lugar de informar, as mais das vezes desinforma.

E os livros não são queimados, mas são deixados a ganhar pó nas prateleiras das livrarias, com excepções que muitas vezes são também elas, veículos promotores de ignorância e incultura, fazendo dos livros mais um dos instrumentos ao serviço dos bombeiros, do mundo real, instrumentos bem mais subtis que os usados no mundo
inventado, não previu o futuro nos seus mínimos detalhes, mas apesar disso Fahrenheit 451 é um terrível espelho dos tempos que vivemos. Um livro intemporal. Um livro que fica.

 

 Ray Bradbury, um escritor de ideias

O escritor norte-americano Ray Douglas Bradbury, morto dia 6, aos 91 anos, de causas desconhecidas, viajou pela literatura como um grande aventureiro. Ele se dizia um “escritor de ideias”, não de ficção científica, como ficou conhecido após criar sucessos como Crônicas Marcianas (1950), O Homem Ilustrado (1951), ou o romance Farenheit 451 (1953), este transformado em filme por François Truffaut em 1966. Seu método consistia em associar palavras a ponto de lhes dar uma história inteira, como explicou certa vez no documentário The Illustrated Man. O que viesse como consequência era o inesperado, mas também o que morava dentro dele.
Ray Bradbury, sempre ligado ao público
Toda a sua escrita era marcada por esse método associativo, algo assemelhado ao da poesia, aquela com a qual trabalha um Manoel Barros, no Brasil. Em Bradbury, um escrito sempre começava por uma palavra, digamos “berçário”, conforme explicava naquele documentário: “Datilografo a palavra em minha máquina, não sei por quê. E imagino como seria esse berçário. Do passado, do presente? Do futuro. Em que país? No Polo Norte, na África? E então começo a construir um ambiente tridimensional. Você põe as crianças naquele lugar, seus pais, relaciona-os  com o mundo. De repente, você voa apenas porque ousou colocar as palavras no papel. Nem sabia que a história estava com você, mas continua a escrever”.
Nadava em bom humor. Dizia divertir-se com as ideias. Melhor dizendo, brincava com elas: “Não sou uma pessoa séria e não gosto de gente séria.” Sua disposição para falar ao público durou até o fim. Em 1955, casado, pai de quatro meninas, foi à televisão para que Groucho Marx o desafiasse no show You Bet Your Life. Groucho não o conhecia, mas ele, então com 35 anos, já escrevera seus livros mais importantes e roteirizara Moby Dick, de John Huston. “O que você faz, Ray?”, pergunta-lhe Groucho. “Sou um escritor (a writer).” Groucho, confundindo writer com rider (piloto): “De motocicleta?” Ray esclarece a diferença de ofícios, soletrando a palavra writer. E Groucho: “Muito confortante que estejamos diante de um escritor que saiba soletrar”.
Desinteressado em que somente o público da FC o distinguisse, Bradbury escreveu fantasias científicas sem preocupações de verossimilhança. Em sua Marte, era possível respirar e viver dos sonhos. E ele não imaginava um mundo sem bibliotecas. Em Farenheit 451, o protagonista, um bombeiro, faz as fogueiras onde os livros, objetos condenados, devem ser destruídos. Muitos leram esta ficção como uma condenação ao autoritarismo político. Não Bradbury, o livre: “Minha ideia era alertar contra os males da televisão”.

Rosane Pavan - Revista Carta Capital



 

quarta-feira, 6 de junho de 2012

A televisão e o estupro à Constituição

                                                                                                                            Por Vladimir Aras


É gritante a deficiência na implementação dos direitos humanos no Brasil. Se, de um lado, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Celso de Mello (HC 113.548/DF, de maio/2012), assegurou a um literalmente inquestionável (sic) “contraventor” o direito constitucional ao silêncio, para não falar à CPI no Congresso Nacional, na mesma semana as redes sociais (re)descobriram um vídeo postado no YouTube, no qual uma repórter da TV Bandeirantes de Salvador execra, enxovalha e humilha um suposto estuprador, que foi constrangido a falar numa “entrevista” para um programa policial da emissora. Quase uma cena de Abu Ghraib.
 
Entre os dois mundos, o do suposto contraventor e o do alegado criminoso pé-de-chinelo, uma distância incomensurável, a começar pelos ternos bem cortados do primeiro prisioneiro, pelo respeito à sua presunção de inocência e à garantia contra a autoincriminação e à presença de seu advogado durante seu legítimo interrogatório, com efetivo exercício da defesa técnica. Do outro lado, um cidadão aos mulambos, desdentado e espancado e de novo surrado na frente damera da TV. Seu interrogatório midiático foi ilegítimo na forma e no conteúdo, uma vez que foi retirado da cela e algemado para ser exposto como mercadoria na vitrine televisiva.
 
A distância entre eles mede-se pelos milhões de reais e pelos milhares de amigos e compadres de um, e pela miséria do outro. Miséria em seu mais amplo sentido, de um sujeito de direitos a quem falta tudo. Ali, na delegacia de Itapoã e na tela da TV, não havia CPI, não tinha Ministério Público, não havia Defensoria nem advogado dativo. Não tinha juiz. O Supremo Tribunal Federal não viu, nem ficou sabendo da existência de Paulo Sérgio Silva Sousa. havia uma Polícia conivente e repórteres em busca de audiência fácil. “O sistema é bruto”, é o lema desse show de horrores da televisão, do mesmo tipo de outros tantos programas que exploram um direito penal midiático, que tripudiam sobre a miséria e a ignorância, que  esmagam os pequenos e bajulam os fortes.
 
O flagrante não foi o do suposto estupro que o preso baiano de 18 anos teria cometido, mas sim o da violação de seus direitos constitucionais à presunção de inocência, ao silêncio e à integridade moral. Os culpados são muitos, a começar talvez do próprio Paulo César (se cometeu mesmo o estupro de que lhe acusam), passando seguramente pela Polícia (que permitiu o deboche e a humilhação), até chegar aos executores dessa vergonhosa página da TV (que ganharam com ela). Iria para o Top Five da própria emissora com louvor, mas sem direito a risadas.
 
A gravidade do fato, cujos responsáveis ainda serão identificados, é ainda maior porque a “entrevista” foi “concedida” com o preso algemado. A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal diz textualmente que:
 
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
A SV 11 está em harmonia com a Diretriz 33 das Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Delinqüentes, reconhecidas em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU (Resolução 663 C I (XXIV), de 1957):
 
33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros não devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:
 
a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência,desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa
 

b) Por razões médicas sob indicação do médico;

 
c) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar estragos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar relatório à autoridade administrativa superior.
Nem isto bastou para impedir a prática abusiva contra aquele suspeito e contra outros tantos que vieram antes dele. Um dos mais importantes princípios republicanos é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). O art. 5º da mesma Constituição diz que ninguém (ninguém!) será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Ademais, pelo inciso X do art. 5º da Carta, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E, para que não reste dúvida, o art. 5º, inciso XLIX, da CF assegura especificamente aos presos o respeito à integridade física e moral.
 
Por outro lado, a mesma Constituição que garante as liberdades de imprensa e de manifestação do pensamento estatui em seu artigo 221, inciso IV, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros princípios, ao respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
 
A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969) estabelece no seu artigo 5º o direito à integridade pessoal, assevera que “Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” e determina que  “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes“, declarando ainda que ”Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”. O art. 11, n. 1, do mesmo Pacto diz que toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. E acrescenta que ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
 
Na mesma linha, o Pacto de Nova Iorque sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966, estatui, em seu art. 10, n. 1, que “Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana”.
 
O quadro normativo é amplo e claro. A visão que a opinião pública tem da situação também o é ou começa a ser. A reação que se seguiu à divulgação do vídeo da reportagem da Band nas redes sociais, especialmente o Twitter e o Facebook, foi acachapante, o que motivou providências do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado da Bahia e da Defensoria Público Estadual. O programa policial em questão não é o primeiro nem o último do gênero. Na Bahia, promotores de Justiça formalizaram tempos um termo de ajustamento de conduta (TAC) com algumas das emissoras locais que transmitem tais shows policiais, a fim de reduzir os abusos. O MPF tem adotado medidas judiciais contra tais espetáculos circences (um “coliseu televisivo”, como resumiu um amigo advogado) em outros Estados do País. Foi assim, por exemplo nestes casos:
 
•MPF em Sergipe
•MPF em São Paulo:
•MPF no Paraná
 
Não me venham com a “estória” de que o Ministério Público deveria cuidar de coisas “mais importantes”. Primeiramente: isto é muito importante, pois diz respeito aos direitos humanos, direitos de todos nós. Em segundo lugar, é missão dessa instituição fazer exatamente isto o que vem sendo feito: responsabilizar os violadores de direitos fundamentais, cumprindo a obrigação que lhe foi entregue pelo artigo 129, inciso II, da Constituição (“II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia“), dispositivo este que lhe a função de ombudsman nacional.
 
Nem me digam que isto é conversa de “defensor de bandidos”. Este rótulo não calha ao Ministério Público nem me cabe. Basta ler meus posts para ver quantas vezes critiquei aqui mesmo o hipergarantismo à brasileira, o laxismo penal, o coitadismo que impera em certas cortes, as teorias katchangas que arrumam para consagrar a impunidade. Prezo um direito criminal verdadeiramente garantista: punição do criminoso sem excesso; proteção da sociedade sem deficiência. Assim, se uma instituição que se pode se orgulhar de estar sempre ao lado das vítimas no processo penal, esta instituição é o Ministério Público, seja a vítima “um mocinho” ou “um bandido”.
 
Ainda falta muito para o Brasil virar uma verdadeira Democracia. Enquanto este tempo não vem, veremos diariamente outras vítimas do estupro da Constituição. disseram: se pega fogo a casa do vizinho, agora é a sua casa que também corre risco. É preciso ajudar a apagar esses incêndios que consomem os direitos dos outros antes que os nossos comecem a ser varridos por chamas igualmente incontroláveis, insufladas por aqueles que querem sangue e circo. Rapidamente, riso e desprezo podem virar pranto e desespero. Os direitos fundamentais que protegem bandidos e supostos bandidos são os mesmos que protegem a mim e você. É bom que nos lembremos.
  

Repórter da Band dá aula de abuso